O CHORO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO BRASIL: ENTRE O RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL E AS DISPUTAS DE REPRESENTAÇÃO   Recently updated !


Leonor Bianchi

O processo de patrimonialização

O reconhecimento do Choro como Patrimônio Cultural do Brasil foi resultado de um processo administrativo desenvolvido ao longo de mais de uma década. O pedido inicial de registro foi apresentado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 5 de maio de 2012 pelo Clube do Choro de Brasília. Posteriormente, o processo passou a reunir outras instituições e manifestações de anuência da comunidade do Choro.

Segundo a documentação atualmente disponibilizada pelo próprio Iphan, o processo administrativo de registro é identificado pelo número 01450.010897/2012-96. A documentação registra diferentes etapas, entre elas o pedido inicial, a análise de pertinência, a instrução técnica, a elaboração do dossiê, o parecer técnico, a publicação do aviso de tramitação no Diário Oficial da União e, finalmente, a apreciação pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

Em 29 de fevereiro de 2024, durante a 103ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o registro foi aprovado por unanimidade. O Choro foi então inscrito no Livro das Formas de Expressão, uma das categorias utilizadas pelo Iphan para registrar bens culturais de natureza imaterial.

A documentação do processo mostra, portanto, que o reconhecimento cumpriu formalmente as etapas institucionais previstas para um processo de registro. O próprio Iphan disponibiliza atualmente parte significativa dessa documentação, incluindo o pedido de registro, o dossiê, o parecer técnico, o parecer da relatora do Conselho Consultivo e a ata da reunião que aprovou o reconhecimento.

Isso, contudo, não significa que o processo esteja imune à análise crítica.

Aocontrário: justamente porque o patrimônio imaterial envolve identidade, representação, memória e participação social, os processos de patrimonialização precisam ser examinados também sob a perspectiva de quem fala em nome de uma comunidade, quem participa da construção da narrativa patrimonial e quais grupos são efetivamente escutados pelo Estado.

 

 

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O dossiê técnico e os critérios de reconhecimento

A instrução técnica do processo foi desenvolvida com a participação de pesquisadores de diferentes regiões brasileiras. O dossiê do registro apresenta uma equipe de coordenação, pesquisa e produção de conteúdo composta por pesquisadores vinculados a instituições acadêmicas e culturais de diferentes estados.

Entre os responsáveis pela pesquisa e elaboração do material estão Lúcia Pompeu de Freitas Campos, Pedro de Moura Aragão e Rafael Henrique Soares Velloso, além de pesquisadores associados a diferentes estados brasileiros. O próprio dossiê se apresenta como uma Instrução Técnica do Processo de Registro do Choro como Patrimônio Cultural do Brasil.

A elaboração desse tipo de dossiê é fundamental para o processo de patrimonialização porque procura demonstrar que o bem cultural possui continuidade histórica, relevância cultural, abrangência social e capacidade de reprodução e transmissão entre gerações.

No caso do Choro, a instrução procurou considerar não somente sua história musical, mas também as práticas sociais que o mantêm vivo: rodas, encontros, apresentações, ensino, transmissão de repertórios, aprendizagem instrumental, circulação de músicos e formação de novas gerações.

Essa perspectiva é coerente com a própria concepção contemporânea de patrimônio imaterial adotada pelo Iphan: não se trata de congelar uma manifestação cultural em determinado período histórico, mas de reconhecer uma prática viva, constantemente recriada por seus praticantes.

O significado da inscrição no Livro das Formas de Expressão

A inscrição do Choro no Livro das Formas de Expressão possui significado jurídico, cultural e simbólico.

O registro não transforma o Choro em propriedade de uma instituição, de uma cidade ou de um grupo específico. Tampouco significa que determinada entidade passe a possuir autoridade exclusiva sobre o gênero musical.

O patrimônio reconhecido é a própria manifestação cultural em sua dimensão coletiva.

Esse aspecto é especialmente importante no caso do Choro porque sua história é marcada por uma enorme diversidade de músicos, compositores, intérpretes, rodas, clubes, escolas, pesquisadores, jornalistas, produtores culturais e comunidades espalhadas pelo território nacional.

O próprio Iphan caracteriza atualmente o Choro como uma prática cultural de abrangência nacional, presente em festas, encontros, rodas informais e apresentações públicas, mantida por músicos experientes, iniciantes e apreciadores.

Assim, a inscrição no Livro das Formas de Expressão deve ser compreendida como o reconhecimento estatal de uma tradição cultural coletiva.

E justamente por ser coletiva, surge uma questão inevitável:

quem pode falar em nome dessa coletividade?

Patrimonialização e representação: quando o reconhecimento também produz disputas

Todo processo de patrimonialização envolve escolhas.

É necessário selecionar documentos, construir narrativas, identificar representantes, definir territórios, reconhecer comunidades detentoras e estabelecer quais aspectos de uma manifestação serão apresentados como fundamentais para sua compreensão.

Por isso, os processos de reconhecimento patrimonial não são apenas procedimentos técnicos. Eles também são processos de representação.

No caso do Choro, essa questão merece atenção especial.

O artigo acadêmico “Mas o choro já não é patrimônio? Ressonâncias e desafios do processo de patrimonialização do choro”, publicado na revista LaborHistórico, já havia chamado atenção para os desafios de participação e representação existentes durante o processo de instrução. Os autores destacam a dificuldade de abarcar a abrangência histórica e geográfica do Choro e discutem a necessidade de articulação entre as normas institucionais do Iphan e as diferentes demandas de participação e reconhecimento das comunidades do Choro.

Esse dado é importante porque demonstra que as questões relacionadas à representatividade não são posteriores ao registro. Elas já faziam parte do debate sobre a própria construção do processo.

A própria pesquisa acadêmica sobre a patrimonialização do Choro reconhece, portanto, que existe uma tensão entre a necessidade de organização institucional do processo e a pluralidade das comunidades que constituem essa manifestação cultural.

A questão da participação da Revista do Choro

É nesse ponto que surge uma questão que precisa ser registrada e debatida: a participação da Revista do Choro no processo de reconhecimento patrimonial.

A Revista do Choro reivindica ter buscado espaço para participar do processo, ter apresentado questionamentos e ter denunciado aquilo que considerava problemas relacionados à condução do reconhecimento. Segundo a própria Revista, suas manifestações não teriam sido devidamente acolhidas ou respondidas pelos responsáveis pela condução do processo de patrimonialização.

Essa afirmação deve ser compreendida como uma posição e uma denúncia da própria Revista do Choro, e não como uma conclusão já estabelecida pela documentação oficial do Iphan.

Essa distinção é fundamental.

Até o momento, a documentação pública consultada demonstra que o processo seguiu as etapas administrativas estabelecidas pelo Iphan e que o registro foi regularmente aprovado pelo Conselho Consultivo.

Entretanto, a existência de regularidade formal não elimina a possibilidade de questionamento sobre a qualidade democrática da participação social.

São questões diferentes.

Um processo pode ser formalmente válido perante as normas administrativas e, simultaneamente, ser criticado por grupos que considerem insuficiente sua participação, sua escuta ou sua representação.

É exatamente nesse espaço entre legalidade procedimental e legitimidade participativa que se encontra uma das questões mais importantes a serem debatidas no caso do Choro.

Uma questão de democracia cultural

Quando uma manifestação cultural pertence a uma comunidade ampla e diversificada, seu reconhecimento como patrimônio não deveria ser pensado apenas como uma decisão administrativa.

Ele envolve também uma questão de democracia cultural.

Quem foi ouvido?

Quem participou?

Quais instituições foram consideradas representantes?

Quais grupos foram incorporados à narrativa?

Quais grupos ficaram fora?

Quais documentos foram considerados?

Quais documentos ou testemunhos não foram incorporados?

Essas perguntas não colocam em dúvida, automaticamente, a existência ou a importância do patrimônio reconhecido.

Ao contrário: podem contribuir para aperfeiçoar sua salvaguarda.

No caso da Revista do Choro, a questão ganha uma dimensão adicional porque estamos diante de um veículo de comunicação especializado que há anos se dedica exclusivamente à divulgação, documentação e reflexão sobre o Choro.

A Revista do Choro afirma ter reivindicado participação no processo e ter denunciado aquilo que considerava irregularidades e formas de exclusão.

Se essas alegações forem confirmadas documentalmente, elas precisam ser incorporadas à história crítica da patrimonialização do Choro.

Não para retirar legitimidade do título concedido pelo Estado, mas para ampliar a compreensão sobre como esse patrimônio foi construído institucionalmente.

A imprensa especializada e o direito de existir no debate patrimonial

Há ainda uma questão de princípio.

A existência de uma imprensa especializada faz parte da própria história de preservação de uma manifestação cultural.

No caso do Choro, a Revista do Choro ocupa uma posição singular por se dedicar especificamente à documentação, divulgação e reflexão sobre esse universo musical.

A ausência de um veículo especializado dos espaços de debate pode ser problemática não porque a imprensa deva necessariamente ocupar lugar privilegiado em um processo de patrimônio, mas porque a pluralidade de fontes e perspectivas é fundamental quando se pretende construir uma narrativa nacional sobre uma manifestação cultural.

A situação ganha ainda maior relevância quando se considera que a Revista do Choro tem uma mulher à frente de sua direção editorial e que seu trabalho alcançou visibilidade nacional.

A publicação chegou inclusive ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em questão que levou o nome da revista e de sua editora, Leonor Bianchi, à leitura de milhões de estudantes brasileiros.

Esse episódio demonstra que a Revista do Choro ultrapassou o espaço restrito de uma publicação especializada e alcançou uma dimensão de reconhecimento público nacional.

Isso não significa, evidentemente, que essa trajetória confira à revista algum direito automático de determinar os rumos das políticas de patrimônio.

Mas permite formular uma pergunta legítima sobre pluralidade e representação.

A quem interessa invisibilizar a Revista do Choro?

É possível, então, formular uma pergunta que não pretende oferecer uma resposta antecipada:

A quem interessa invisibilizar a existência da Revista do Choro?

A pergunta não deve ser entendida como acusação dirigida a uma pessoa ou instituição específica.

Ela deve ser entendida como provocação democrática.

Se o Choro é patrimônio de todos, sua história não deveria comportar apenas uma narrativa.

Se o patrimônio é coletivo, sua memória também precisa ser construída de maneira plural.

Se diferentes grupos participam da manutenção do Choro, diferentes vozes precisam encontrar espaço para contar essa história.

E se uma publicação especializada dedica anos à documentação e divulgação dessa manifestação, sua existência também constitui parte da história contemporânea do Choro.

O debate, portanto, não deveria ser sobre quem “possui” o Choro.

Ninguém possui o Choro.

O que existe é uma responsabilidade coletiva de preservá-lo, estudá-lo, transmiti-lo e garantir que sua história seja contada com a maior diversidade possível de vozes.

Reconhecimento patrimonial não encerra o debate

A aprovação do registro pelo Conselho Consultivo do Iphan é um marco histórico incontestável para o Choro. Em 29 de fevereiro de 2024, o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a manifestação e determinou sua inscrição no Livro das Formas de Expressão.

Mas o reconhecimento não deveria encerrar o debate.

Ao contrário.

A patrimonialização inaugura uma nova etapa: a da salvaguarda.

E salvaguardar significa também garantir que diferentes comunidades possam participar da construção das políticas destinadas a proteger e transmitir o patrimônio.

Por isso, as tensões existentes durante o processo precisam ser conhecidas.

A legitimidade institucional do registro e as críticas à participação social não são necessariamente questões incompatíveis.

É perfeitamente possível reconhecer que o processo cumpriu formalmente as exigências administrativas do Iphan e que o registro possui validade institucional, ao mesmo tempo em que se questiona se a participação de todas as vozes relevantes ocorreu de maneira suficientemente ampla, transparente e democrática.

Essa distinção é fundamental para um debate sério.

Não se trata de negar o patrimônio.

Trata-se de discutir como um patrimônio coletivo deve ser construído, representado e salvaguardado em uma sociedade democrática.

O patrimônio depois do patrimônio

O reconhecimento do Choro como Patrimônio Cultural do Brasil não deve ser compreendido como o ponto final de sua história.

É apenas um novo capítulo.

O título amplia a responsabilidade do Estado, das instituições culturais, dos pesquisadores, dos músicos, dos educadores, dos produtores, da imprensa especializada e, sobretudo, das comunidades que mantêm o Choro vivo.

O desafio agora é fazer com que o reconhecimento institucional seja acompanhado por políticas efetivas de salvaguarda, formação, documentação, pesquisa, difusão e participação.

E, nesse processo, talvez a principal salvaguarda seja justamente a pluralidade.

Um patrimônio vivo não pode ter uma única voz.

O Choro nasceu do encontro.

Sua história foi construída por muitas mãos, muitos instrumentos, muitos lugares e muitas trajetórias.

Sua preservação também precisa ser feita assim.

Por muitas vozes.Uma cautela importante para a publicação

 

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Author: imprensabr